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Foto do escritorArquidiocese de Pelotas

COMUNHÃO NO SAGRADO


Muitas pessoas tem consultado sobre a comunhão de não católicos nas celebrações das comunidades, sobretudo em função do ecumenismo (tema tão querido pelo Papa Francisco).

Primeiramente vejamos qual a perspectiva do ecumenismo na Igreja Católica. Segundo a orientação do Concílio Vaticano II, conforme orientação do papa, hoje São João XXIII, que insiste em dizer "que existe mais elementos que nos unem do que aqueles que nos separam" e portanto devemos "trabalhar juntos com os irmãos separados na oração, no diálogo, no reconhecimento dos respectivos erros do passado". Assim a Igreja mantém um grande diálogo ecumênico com outras religiões cristãs através do Conselho Mundial de Igrejas, bem como no Brasil temos o CONIC (Conselho Nacional das Igrejas Cristãs). Além disso temos um amplo diálogo religioso com outros credos que não são cristãos (São João Paulo II reuniu 123 credos em Assis para a jornada mundial de oração pela paz). Com isso quero frisar que ecumenismo é entre cristãos.

Nessa perspectiva, o Código de Direito Canônico, no cânone 844 organiza a comunhão no sagrado em função dos sacramentos. Esse cânone tem cinco parágrafos que se transcritos aqui ocupariam muito espaço. Por isso, vou me ater na explicação geral: 1º os ministros católicos podem administrar licitamente os sacramentos somente aos fiéis católicos; 2º os fiéis católicos podem receber licitamente os sacramentos somente dos ministros católicos. Tal princípio geral vale de maneira absoluta para os não batizados e os não cristãos. Para os irmãos separados, ao invés, tem valor relativo, uma vez que existem exceções. O diretório ecumênico Ad totam Ecclesiam no número 55 diz: "a Igreja por motivos razoáveis pode permitir o acesso aos sacramentos a qualquer irmão separado. Esses motivos são o perigo de morte ou outra grave necessidade urgente, impossibilidade ao mesmo tempo de ter acesso ao ministro de própria comunidade eclesial, que manifeste a fé católica sobre os sacramentos".

Essas condições estão a mercê do juízo do Bispo Diocesano ou da Conferencial Episcopal. Em particular, é possível a recíproca comunhão em alguns sacramentos quando se trata dos fiéis e dos ministros das Igrejas Orientais separadas (desde o cisma de 1054 são quarenta e cinco igrejas).

Nesse caso a comunhão será nos sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos enfermos. Nesse caso segue-se as seguintes condições: os irmãos separados o sejam por boa fé (tradição familiar de pertença a essas igrejas); haja uma solicitação espontânea acompanhada de uma boa disposição; seja evitado todo o tipo de erro (a respeito da fé no sacramento) e de indiferentismo; seja física ou moralmente impossível ter acesso ao ministro próprio (um exemplo: quem foi a copa na Rússia de repente só era possível ir a celebração numa comunidade oriental). Essas condições são recíprocas para os orientais separados e para nós católicos.

Pe. Jaime Tomkowski Souto


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