DECRETO
Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor da Vida!
Amados e amadas de Deus!
Considerando o novo Decreto da Prefeitura Municipal de Pelotas, emitido no dia 14 de julho de 2020: “Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como altera o Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020 e o Decreto n.º 6.288, de 06 de julho 2020. Art. 2º Ficam permitidas as seguintes atividades nos moldes estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado e no Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020: II - cultos religiosos, missas e similares, conforme regramento contido no Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020”;
Considerando a nossa responsabilidade social no enfrentamento deste quadro atual da pandemia, decidimos por bem DECRETAR:
Para as Paróquias do Município de Pelotas, fica a critério de cada pároco e seu Conselho Pastoral Paroquial a decisão de ABRIR ou NÃO-ABRIR as ‘igrejas’ (templos) para Celebrações Públicas de Santa Missa”.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e é válido até novas medidas.
Continuemos rezando pelas autoridades, profissionais de saúde e vítimas do COVID-19. Deus nos ajude, por intercessão da Mãe de Guadalupe, a superarmos essa crise que atinge a todos nós indistintamente.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, aos 15 dias do mês de julho de 2020.
Dom Jacinto Bergmann,
Arcebispo Metropolitano de Pelotas.
Pe. Luiz Estanislau Schiavon Zanetti,
Chanceler da Cúria.
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